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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13518 de 13 de Setembro de 2010

Institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o PGA:

I

a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS -;

II

o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA -;

III

os demais órgãos estaduais e municipais, públicos e privados, que atuam no desenvolvimento do artesanato.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13518 /2010