Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13516 de 13 de Setembro de 2010
Cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A avaliação para o registro do artesão deverá ser objetiva e orientada pelos seguintes critérios:
I
conhecimento da matéria-prima e da sua aplicação no artesanato;
II
capacitação e domínio técnico completo; e
III
estética e acabamento da peça.