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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13516 de 13 de Setembro de 2010

Cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

Todos os artesãos terão carteira de identificação e registro, com validade de 12 (doze) meses, renovável ao final de cada período.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13516 /2010