Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13516 de 13 de Setembro de 2010
Cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os artesãos terão carteira de identificação e registro, com validade de 12 (doze) meses, renovável ao final de cada período.