Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13516 de 13 de Setembro de 2010
Cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes da Ação Estadual de Valorização do Artesanato:
I
a valorização da identidade e cultura gaúchas, através da expansão e renovação da técnica do artesanato e do incentivo das entidades de apoio;
II
a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável;
III
a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
IV
a definição dos requisitos para que os artesãos possam se beneficiar das políticas e incentivos públicos ao setor;
V
a identificação dos artesãos e das atividades artesanais, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social; e
VI
a certificação da qualidade do artesanato, valorizando os produtos e as técnicas artesanais.