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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13516 de 13 de Setembro de 2010

Cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei cria a Ação Estadual de Valorização do Artesanato no Estado do Rio Grande do Sul, com finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13516 /2010