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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13514 de 09 de Setembro de 2010

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser realizado concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13514 /2010