Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13514 de 09 de Setembro de 2010
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser realizado concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A.