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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13514 de 09 de Setembro de 2010

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.


Art. 1º

Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 59 (cinquenta e nove) empregados, sendo 10 (dez) operadores de empilhadeira, 34 (trinta e quatro) auxiliares de serviços gerais e 15 (quinze) escriturários, firmada com base na Lei n.º 12.960, de 8 de maio de 2008, que autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

Art. 2º

Durante o prazo referido no art. 1.º, deverá ser realizado concurso público para provimento dos empregos públicos de que trata esta Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2010.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13514 de 09 de Setembro de 2010