Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13511 de 08 de Setembro de 2010
Autoriza a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o 10.º (décimo) lugar em cada emprego.