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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13511 de 08 de Setembro de 2010

Autoriza a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o 10.º (décimo) lugar em cada emprego.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13511 /2010