JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13511 de 08 de Setembro de 2010

Autoriza a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha publicará, em um jornal de grande circulação, um extrato do edital, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13511 /2010