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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 8º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13510 /2010