Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.