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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 6º

Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13510 /2010