Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Saúde publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número 150 (cento e cinquenta).