JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria da Saúde publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número 150 (cento e cinquenta).

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13510 /2010