Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital a que se refere o art. 2.º, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial do Estado.