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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital a que se refere o art. 2.º, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13510 /2010