Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição;
II
local e horário da inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde; e
V
critério de desempate.