Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13510 de 06 de Setembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.