Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13507 de 31 de Agosto de 2010
Determina a disponibilização, na rede mundial de computadores - internet, do quantitativo dos cargos públicos, funções gratificadas, empregos e estágios existentes no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A primeira disponibilização de que trata esta Lei ocorrerá no mês de novembro de 2010.
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 14.827, de 4 de janeiro de 2016)