JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13507 de 31 de Agosto de 2010

Determina a disponibilização, na rede mundial de computadores - internet, do quantitativo dos cargos públicos, funções gratificadas, empregos e estágios existentes no serviço público do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A primeira disponibilização de que trata esta Lei ocorrerá no mês de novembro de 2010.

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.827, de 4 de janeiro de 2016)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13507 /2010