JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13494 de 23 de Julho de 2010

Dispõe sobre a fixação, nas estações rodoviárias com sede no Estado do Rio Grande do Sul, de cartazes com fotos de crianças e de adolescentes desaparecidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13494 /2010