Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Todo evento que receber financiamento do PRÓ-CULTURA/RS deve apresentar medidas para democratização do acesso, devendo ser este um dos critérios considerados na avaliação dos projetos.