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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 9º

Todo evento que receber financiamento do PRÓ-CULTURA/RS deve apresentar medidas para democratização do acesso, devendo ser este um dos critérios considerados na avaliação dos projetos.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010