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Artigo 8-a, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 8-a

Os projetos culturais financiados poderão prever repasse de recursos para:

I

fundos municipais de cultura, de municípios que aderiram ao Sistema Estadual de Cultura; e

II

fundos patrimoniais de instituições culturais, de caráter permanente, mantendo-se indisponíveis os valores utilizados para sua constituição e outros recursos que venham a ser destinados, sendo sua utilização restrita somente aos resultados financeiros obtidos com a respectiva aplicação.

Art. 8-a, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010