Artigo 8-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
Os projetos culturais financiados poderão prever repasse de recursos para:
I
fundos municipais de cultura, de municípios que aderiram ao Sistema Estadual de Cultura; e
II
fundos patrimoniais de instituições culturais, de caráter permanente, mantendo-se indisponíveis os valores utilizados para sua constituição e outros recursos que venham a ser destinados, sendo sua utilização restrita somente aos resultados financeiros obtidos com a respectiva aplicação.