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Artigo 5-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 5-a

Os projetos culturais que se credenciarem à obtenção de recursos oriundos do sistema PRÓ-CULTURA serão avaliados por Comissões de Seleção.

Parágrafo único

As Comissões de Seleção serão compostas por técnicos especialistas, na forma prevista em regulamento.

Art. 5-a, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010