Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 10.846, de 19 de agosto de 1996, a Lei n.º 11.024, de 20 de outubro de 1997, a Lei n.º 11.137, de 27 de abril de 1998, e o art. 10 da Lei n.º 11.706, de 18 de dezembro de 2001.