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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010