Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o PRÓ-CULTURA recursos financeiros decorrentes das seguintes origens:
I
aplicações em projetos culturais decorrentes de incentivo a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, realizados nos termos desta Lei;
II
recursos do Fundo de Apoio à Cultura;
III
outros recursos decorrentes de dotações orçamentárias.