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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram o PRÓ-CULTURA recursos financeiros decorrentes das seguintes origens:

I

aplicações em projetos culturais decorrentes de incentivo a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, realizados nos termos desta Lei;

II

recursos do Fundo de Apoio à Cultura;

III

outros recursos decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010