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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 29

Os projetos que, até a data da vigência desta Lei, se encontrarem em tramitação na SEDAC e/ou no CECRS serão avaliados de acordo com as regras até então estabelecidas.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010