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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 28

As instituições culturais do Estado, inclusive as supervisionadas, ficam autorizadas a destinar espaço físico para a divulgação das empresas financiadoras ou patrocinadoras das atividades e serviços culturais.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010