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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 26

Todos os projetos culturais financiados por intermédio do sistema de que trata esta Lei deverão fazer constar, em seu material de divulgação e em todas as demais peças de publicidade, referência ao apoio institucional do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de logomarca ou símbolo definido em regulamento, em dimensões nunca inferiores aos demais apoiadores ou patrocinadores.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010