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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 23

O produtor cultural apresentará a prestação de contas do projeto cultural, a qual deverá ser elaborada e assinada por profissional da Contabilidade, devidamente habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010