Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
I
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
II
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
I
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
II
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
III
(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)