JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Compete à SEDAC fiscalizar a legalidade dos procedimentos e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados por intermédio do Sistema de que trata esta Lei.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010