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Artigo 19, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 19

Chamadas Públicas serão lançadas para estimular e estabelecer a forma para que empresas contribuintes do ICMS aportem valores diretamente ao Fundo de Apoio à Cultura, modalidade prevista no inciso II do art. 6º, para o financiamento de projetos culturais que serão selecionados por meio de editais.

§ 1º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 4º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)

Art. 19, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010