Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Chamadas Públicas serão lançadas para estimular e estabelecer a forma para que empresas contribuintes do ICMS aportem valores diretamente ao Fundo de Apoio à Cultura, modalidade prevista no inciso II do art. 6º, para o financiamento de projetos culturais que serão selecionados por meio de editais.
§ 1º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 2º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 3º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 4º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)