Artigo 18, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cabe à SEDAC publicar editais para a seleção de projetos culturais estabelecendo o objeto, os prazos, o limite de financiamento, o valor máximo por projeto, as condições de participação, as formas de habilitação, de julgamento, de liberação de recursos, de execução e de prestação de contas, definindo, ainda, os formulários de apresentação, bem como a documentação a ser exigida.
§ 1º
Poderão ser previstos editais para a seleção de projetos para premiação de iniciativas e trajetórias culturais de destaque.
§ 2º
No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do FAC serão assegurados para repasse diretamente às prefeituras municipais selecionadas em editais específicos, inclusive por meio de repasses fundo a fundo.