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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 17

Poderá ser requerido o financiamento de até 100% (cem por cento) do projeto cultural por intermédio do FAC/RS.

Parágrafo único

Em qualquer caso, o projeto cultural apresentado para financiamento por intermédio do Fundo deverá apresentar justificativa, de modo fundamentado, acerca do benefício de interesse público decorrente de sua realização.

Art. 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010