Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Poderá ser requerido o financiamento de até 100% (cem por cento) do projeto cultural por intermédio do FAC/RS.
Parágrafo único
Em qualquer caso, o projeto cultural apresentado para financiamento por intermédio do Fundo deverá apresentar justificativa, de modo fundamentado, acerca do benefício de interesse público decorrente de sua realização.