JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os projetos culturais apoiados por intermédio dos recursos próprios do FAC/RS serão selecionados pela Comissão de Seleção, atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

Parágrafo único

As condições de participação em edital deverão assegurar o pleno acesso de produtores culturais regularmente cadastrados no Sistema de que trata esta Lei.

§ 1º

(Suprimido pela Lei nº 16.054, de 5 de dezembro de 2023)

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.054, de 5 de dezembro de 2023)

Art. 16, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010