Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os projetos culturais apoiados por intermédio dos recursos próprios do FAC/RS serão selecionados pela Comissão de Seleção, atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Parágrafo único
As condições de participação em edital deverão assegurar o pleno acesso de produtores culturais regularmente cadastrados no Sistema de que trata esta Lei.
§ 1º
(Suprimido pela Lei nº 16.054, de 5 de dezembro de 2023)
§ 2º
(Suprimido pela Lei nº 16.054, de 5 de dezembro de 2023)