Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010
Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos do FAC/RS poderão ser utilizados para:
I
aquisição, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados;
II
fiscalização presencial dos projetos financiados por esta Lei;
III
remuneração dos membros das Comissões de Seleção do PRÓ-CULTURA/RS.