JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os recursos do FAC/RS poderão ser utilizados para:

I

aquisição, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados;

II

fiscalização presencial dos projetos financiados por esta Lei;

III

remuneração dos membros das Comissões de Seleção do PRÓ-CULTURA/RS.

Art. 14, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010