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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13490 de 21 de Julho de 2010

Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 12

O Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul - FAC/RS, criado pela Lei n.º 11.706, de 18 de dezembro de 2001, terá por finalidade o financiamento direto, pelo Estado, de projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público e privado, habilitados junto à SEDAC, na forma estabelecida por esta Lei e em seu regulamento.

Parágrafo único

A aplicação dos recursos do FAC/RS deverá observar as seguintes diretrizes:

I

apoio a novas iniciativas culturais;

II

estímulo a projetos que, independente de apelo comercial, sejam detentores de reconhecido mérito cultural.

Art. 12, Parágrafo Único, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13490 /2010