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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13487 de 19 de Julho de 2010

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13487 /2010