Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13487 de 19 de Julho de 2010
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.