Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13487 de 19 de Julho de 2010
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A função gratificada criada no art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas na Lei n.º 11.291/1998.