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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13487 de 19 de Julho de 2010

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

A função gratificada criada no art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionada àquelas estabelecidas na Lei n.º 11.291/1998.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13487 /2010