Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13487 de 19 de Julho de 2010
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Consultor de Qualidade, código 2.1.10.
Parágrafo único
As atribuições sintéticas da função gratificada de Consultor de Qualidade, que passam a integrar o Anexo IV da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências, são as seguintes: FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Consultor de Qualidade Propor plano de implantação do Plano de Gestão pela Qualidade do Judiciário - PGQJ; propor e implementar conscientização acerca do PGQJ; fornecer consultoria às áreas em adesão ao Plano; monitorar a implantação da metodologia do PGQJ; divulgar a Qualidade por toda a Instituição; dar apoio às áreas em adesão ao PGQJ, bem como às demais iniciativas de implantação da Qualidade; elaborar e executar projetos relativos ao PGQJ; elaborar relatórios sobre o andamento das adesões ao Plano; realizar treinamentos, estudos e pesquisas; disseminar e desenvolver técnicas de gestão instituídas pela Administração. Nível Superior ou detentor de elevada experiência na área de atuação.