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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13484 de 19 de Julho de 2010

Regulamenta a composição e a formação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei Complementar n.º 9.230, de 6 de fevereiro de 1991.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13484 /2010