Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13484 de 19 de Julho de 2010
Regulamenta a composição e a formação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei Complementar n.º 9.230, de 6 de fevereiro de 1991.