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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13484 de 19 de Julho de 2010

Regulamenta a composição e a formação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13484 /2010