Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13484 de 19 de Julho de 2010
Regulamenta a composição e a formação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.