Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13484 de 19 de Julho de 2010
Regulamenta a composição e a formação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.