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Artigo 8º, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13483 de 01 de Julho de 2010

Altera a Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, e a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 8º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

I

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

II

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

Art. 8º, §3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13483 /2010