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Artigo 8º, Parágrafo 3, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13483 de 01 de Julho de 2010

Altera a Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, e a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 8º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

I

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

II

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.452, de 17 de fevereiro de 2020)

Art. 8º, §3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13483 /2010