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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13483 de 01 de Julho de 2010

Altera a Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, e a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na Lei n.º 11.770/2002, o art. 9.º passa a ter a seguinte redação: Art. 9.º A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias passa a ser a seguinte: CATEGORIA FUNCIONAL ESCOLARIDADE CÓDIGO DA SIGLA DO QUADRO Nº DO CARGO NO QUADRO GRAU QUANTITATIVO TOTAL Auxiliar de Perícias Ensino Médio QCPE 1 A 128 366 B 110 C 73 D 37 E 18 Fotógrafo Criminalístico Ensino Médio QCPE 2 A 80 221 B 61 C 46 D 23 E 11 Papiloscopista Ensino Superior QCPE 3 A 153 437 B 131 C 87 D 44 E 22 Perito Criminalístico Químico Ensino Superior QCPE 4 B 2 7 C 3 D 1 E 1 Perito Químico-Toxicologista Ensino Superior QCPE 5 C 2 4 D 1 E 1 Perito Químico-Forense Ensino Superior QCPE 6 A 19 43 B 14 C 6 D 3 E 1 Perito Odonto-Legista Ensino Superior QCPE 7 A 9 26 B 8 C 5 D 3 E 1 Perito Médico-Legista Ensino Superior QCPE 8 A 90 257 B 77 C 51 D 26 E 13 Perito Criminalístico Engenheiro Ensino Superior QCPE 9 C 12 22 D 7 E 3 Perito Criminalístico Ensino Superior QCPE 10 B 3 39 C 21 D 10 E 5 Perito Criminal Ensino Superior QCPE 11 A 142 344 B 118 C 48 D 24 E 12 TOTAL 1.766 § 1.º O código dos cargos tem a seguinte composição: I - 1.º elemento: sigla do Quadro; II - 2.º elemento: localização da categoria no Quadro; e III - 3.º elemento: grau. § 2.º Os cargos das categorias funcionais de Perito Criminalístico Químico, Perito Químico-Toxicologista, Perito Criminalístico Engenheiro e Perito Criminalístico constantes no "caput" deste artigo obedecerão ao disposto no art. 26 desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13483 /2010