JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13483 de 01 de Julho de 2010

Altera a Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, e a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias, de que trata a Lei n.º 11.770, de 5 de abril de 2002, que estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias e reorganiza o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, e dá outras providências, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

3 (três) cargos no grau "A" da categoria funcional de Perito Criminal;

II

2 (dois) cargos no grau "B" da categoria funcional de Perito Criminal;

III

1 (um) cargo no grau "C" da categoria funcional de Perito Criminal;

IV

1 (um) cargo no grau "D" da categoria funcional de Perito Criminal; e

V

1 (um) cargo no grau "E" da categoria funcional de Perito Criminal.

Art. 5º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13483 /2010